04/set/2017
Cadeia de suprimento no setor público: O setor público é um dos maiores consumidores de bens e serviços. Mas ao contrário da iniciativa privada, que tem mais liberdade para gerir sua cadeia de suprimentos, o setor público tem que seguir os ditames da Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei Federal 8.666/93) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Os gestores não podem gastar o dinheiro público sem prestar contas à sociedade. Cabe aos gestores públicos atender as demandas da população no menor tempo e custo possível e com qualidade total, mas só podem fazer o que a legislação autoriza (ato vinculado).
O papel da logística é fazer a gestão do fluxo de bens e serviços ao longo da cadeira produtiva para que as mercadorias e serviços cheguem ao consumidor final no momento certo, empregando todos os métodos e tecnologias necessárias para reduzir os custos operacionais.
Na administração pública a logística é de suma importância, dada a necessidade de atender as demandas da população no tempo certo, com eficiência e eficácia. Como os processos de contratações públicas são mais lentos – quando comparados com as compras da iniciativa privada – é fundamental manter uma gestão efetiva de suprimentos para não deixar de atender a população devido à falta de materiais, equipamentos e serviços terceirizados.
Cada processo precisa ser otimizado para se alcançar os resultados desejados. Isto implica em efetividade na gestão de estoques e contratos, pois os processos licitatórios são demorados e as compras e contratações emergenciais não devem ser uma rotina da gestão pública.
A cadeia de suprimentos no setor público envolve os canais:
Em cada etapa, há fluxo de informações e sistemas operacionais, os quais garantem a entrega de bens e serviços ao destino certo. Como a cadeia de suprimentos no setor público é sistêmica, planejamento e controle são essenciais para a continuidade de processos em cada etapa da cadeia de suprimentos no setor público.
O gerenciamento da cadeia de suprimentos do setor público torna-se mais efetivo quando combina Tecnologia de Informação e as ferramentas do Governo Eletrônico.
As contratações governamentais são realizadas através de processos licitatórios. A Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/93) define as modalidades e tipos de licitações que devem ser realizadas pelo setor público com a finalidade de contratar bens e serviços. Há diversas etapas a serem cumpridas, desde a solicitação de compras até o fornecimento dos bens e/ou serviços contratados.
Quando não existe eficiência na gestão de suprimentos e contratos os órgãos públicos não conseguem realizar plenamente suas funções, deixando a população, muitas vezes, sem atendimentos básicos nos serviços de saúde, educação, limpeza pública, entre outros.
As modalidades de licitação são as seguintes: concorrência pública, tomada de preços, carta-convite, pregão (eletrônico ou presencial), leilão e concurso. As propostas são julgadas com base no menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance (leilões). Como as compras públicas são realizadas através de licitações, não existe um processo de negociação com fornecedores. As propostas são analisadas por uma comissão e todos os processos são fiscalizados pelo poder legislativo e tribunal de contas estadual.
Existe também o Sistema de Registro de Preços, utilizado nas modalidades de concorrência pública e pregão. Para compor esse banco de dados também é necessário fazer licitações para selecionar as empresas que poderão ser convocadas para fornecer produtos e serviços a órgãos públicos.
O artigo 34 da Lei de Licitações estabelece que os órgãos e as entidades governamentais devem fazer os registros cadastrais de fornecedores. O Certificado de Registro Cadastral é um documento, válido por 12 meses, que reúne informações gerais sobre empresas que desejam fornecer a órgãos públicos. As informações contidas no CRC referem-se à habilitação jurídica, regularidade fiscal e tributária.
O gerenciamento do cadastro de fornecedores é mais efetivo quando é realizado através de um programa computacional integrado a outros bancos de dados para a validação de informações importantes como CNPJ, CPF e endereço da empresa.
O e-fornecedor é um software que possibilita o cadastramento online de fornecedores do setor público. O programa consulta os bancos de dados das Receitas Federal e Estadual para validar os dados relativos ao CNPJ e Inscrição Estadual, e o banco de dados dos Correios para validar informações relativas ao endereço e CEP.
Com o e-fornecedor é possível atualizar automaticamente diversas certidões de fornecedores. As informações armazenadas pelo e-fornecedor formam um histórico de pessoas físicas e jurídicas que desejam fornecer produtos e serviços a órgãos públicos. É um sistema seguro e eficaz, que organiza o cadastro de fornecedores de maneira efetiva.
O e-fornecedor é aderente à Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O software pode ser customizado conforme as necessidades do ente público e possui várias opções de configuração. Com o e-fornecedor é possível melhorar o processo de registro cadastral.
Um dos objetivos do gerenciamento da cadeia de suprimentos do setor público é encontrar as fontes de abastecimento sempre que for necessário adquirir produtos e serviços para atender as demandas da administração pública, nas áreas de saúde, educação, alimentação escolar, limpeza urbana, atendimento ao cidadão, serviços de engenharia, entre outras.
Por esta razão, é fundamental manter um cadastro de fornecedores efetivo, capaz de gerar relatórios importantes para agilizar os processos de compras governamentais. Isto é possível com o uso de tecnologias de informação e sistemas integrados. O e-fornecedor é um desses recursos que otimizar os registros cadastrais para compras futuras.
A modernização da administração pública proporciona diversos benefícios, entre os quais a transparência na gestão, otimização dos processos da cadeia de suprimentos, economia de tempo e recursos públicos.
Com uma plataforma virtual, o setor público é capaz de manter um cadastro de fornecedores bem completo, atualizado e ainda consegue reduzir a quantidade de arquivos de documentos impressos.
Além disso, como os fornecedores não terão que comparecer ao órgão público para efetuar o cadastro os funcionários poderão dedicar o tempo que seria usado no atendimento pessoal para executar outras tarefas. O e-fornecedor reduz a burocracia e proporciona mais agilidade ao serviço público.
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