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Tecnologia

Compras Governamentais: O que é e como Funciona?

11/mar/2019

Compras Governamentais: Como funciona o sistema de compras governamentais?

As Compras Governamentais são realizadas mediante um ato denominado licitação. A licitação deve ser feita nas três esferas governamentais: União, Estados e Municípios.

Ao contrário das organizações setor privado, os órgãos públicos devem cumprir uma série de exigências legais para proceder a contratação de obras, serviços e produtos. Os fornecedores são as empresas que vencem as licitações por terem apresentado o melhor preço.

Também podem ser considerados outros itens como proposta técnica, sustentabilidade, porte da empresa (micro e empresa de pequeno porte têm tratamento diferenciado em compras públicas), entre outros requisitos. As licitações públicas são reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93.

compras governamentais

Você conhece quais são as modalidades de licitações públicas?

Os órgãos públicos, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, pode realizar licitações da seguinte forma:

  • Concorrência pública;
  • Tomada de preços;
  • Carta-convite;
  • Leilão e concurso.

Em 2002, a Lei Federal 10.520 introduziu uma nova modalidade de licitação pública, o pregão, que pode ser presencial ou eletrônico. De todas as modalidades, a concorrência pública é a mais complexa. A carta-convite, ao contrário, é o sistema mais simples, porém, só pode ser adotado em contratações de menor valor.

E quais são os critérios para definir a modalidade da licitação?

São levados em conta dois critérios: qualitativo e quantitativo.

  • O critério qualitativo, independentemente do valor do contrato a ser assinado com a entidade vencedora da licitação, considera as especificações e características do objeto a ser licitado.
  • O critério quantitativo, caso não haja qualquer imposição legal para a aplicação do critério qualitativo, define a escolha da modalidade de licitação baseada no valor do contrato.

Os contratos a serem licitados por órgãos governamentais referem-se a obras públicas, compras de bens e prestação de serviços à administração pública. Veja abaixo as modalidades e os respectivos valores:

Serviços de engenharia e obras

  • Concorrência: contratos acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
  • Tomadas de preços: contratos até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
  • Convite: contratos até R$ 330.000,00.

Compra de bens e prestação de serviços:

  • Concorrência: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
  • Tomada de preços: contratos até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
  • Convite: contratações até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

Critérios para o julgamento de propostas apresentadas em licitações

As compras governamentais são realizadas através de licitações, nas seguintes modalidades: concorrência pública, tomada de preços, carta-convite, pregão, concurso e leilão. Além da análise de documentação para habilitar os participantes aos certames públicos.

No processo de compras governamentais os critérios avaliados no julgamento das propostas apresentadas são os seguintes:

  • Menor preço: O licitante vencedor será aquele que apresentar a proposta de menor valor, em comparação com as propostas dos demais concorrentes. Ou seja, os licitantes serão classificados, em ordem crescente, conforme os valores das propostas formalizadas. Mas menor preço não significa comprar produtos de qualidade inferior. De modo geral, deve-se estabelecer, no ato convocatório, especificações mínimas.
  • Melhor técnica: Por este critério, será considerado vencedor o licitante que apresentar a melhor proposta técnica. Este critério é utilizado em contratações de serviços de natureza intelectual, a elaboração de projeto executivo e estudos técnicos, entre outros.
  • Técnica e preço: Neste caso, o vencedor é o licitante que apresentar a melhor proposta técnica e o menor valor. Vale para contratações de serviços de natureza intelectual como consultorias, elaboração de projetos básicos, cálculos, entre outros.
  • Maior lance: É o tipo de licitação utilizada na concessão de direito real de uso e alienação de bens. Vence o licitante que apresentar a proposta com maior oferta ou lance.

Quais são as fases da licitação no processo de Compras Governamentais?

  1. Atos preparatórios: São procedimentos internos que envolvem apresentação de justificativa quanto à necessidade e o interesse público para se realizar a licitação, autorização da licitação por autoridade competente, abertura do processo licitatório, elaboração de termo de referência e/ou projeto básico, estimativa de valores, indicação da fonte de recursos orçamentários, modalidade da licitação, parecer do setor jurídico, entre outros atos que devem ser cumpridos para formalizar texto do edital da licitação.
  2. Edital: O edital é a publicação que formaliza o ato licitatório, tornando-o público aos interessados, aos órgãos fiscalizadores e à população de modo geral. O edital traz as informações importantes sobre a licitação: objeto da contratação, prazos, documentação, valores estimados, critérios para a análise das propostas, instruções para apresentação de recursos até o fim do processo licitatório, condições e cronograma de pagamentos, entre outros itens. A lei estabelece prazos mínimos para a publicação do edital, variando de 5 dias úteis (carta-convite) a 45 dias corridos (concorrência pública e tomada de preços), bem como os meios a serem utilizados para dar publicidade ao edital.
  3. Habilitação dos interessados: Os licitantes devem apresentar diversos documentos para garantir a participação nos certames. De modo geral, exige-se dos participantes habilitação jurídica, regularidade trabalhista e fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. A fase de habilitação dos interessados funciona como uma “peneira” para excluir empresas que não possuam os requisitos mínimos para participar da licitação.
  4. Julgamento das propostas: Em primeiro lugar, as propostas que não contenham os requisitos exigidos no edital de licitação, serão excluídas. Os licitantes habilitados terão suas propostas julgadas conforme os critérios estabelecidos no edital.
  5. Homologação e adjudicação: Escolhida a melhor proposta, o processo segue para a autoridade competente para homologação e adjudicação. Antes da homologação verifica-se se todos os dispositivos legais foram atendidos. Somente após a análise do processo licitatório é possível homologá-lo. O ato final é a adjudicação, que é a garantia de que órgão governamental assine o contrato, de fato, com o licitante vencedor.

Microempresa e EPP: tratamento diferenciado em licitações

Micro e empresas de pequeno porte (EPP) podem participar de licitações governamentais? Sim, empresas enquadradas pela Lei Complementar nº 123/06 como microempresa e empresa de pequeno porte tem direito ao tratamento simplificado e diferenciado em contratações e compras governamentais.

O objetivo desta lei, que é o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, é fomentar o desenvolvimento socioeconômico regional, dando a este tipo de empresa a oportunidade de participar de licitações.

O setor público representa uma grande oportunidade de negócios às micro e empresas de pequeno porte, devidamente regularizadas. Mas é fundamental buscar a capacitação para concorrer com maior chance porque, embora esse tipo de empresa tenha preferência em diversas contratações públicas, os órgãos contratantes devem seguir rigorosamente os ditames da legislação que regula as compras governamentais.

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Regularidade Fiscal

Para participar de licitações, a micro e pequena empresa devem estar com a documentação em dia e comprovar a regularidade fiscal. Caso haja algum impedimento passível de regularização, o empresário terá um prazo de 5 dias úteis para resolver as pendências, a partir da data em que a empresa for declarada vencedora da licitação.

Critérios para desempate

A legislação federal garante a preferência à contratação de microempresa e empresas de pequeno porte. Se houver empate, e a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 10% acima da proposta classificada, a preferência será para a micro ou empresa de pequeno porte. Se a modalidade de licitação for o pregão a diferença de valor a ser considerado no desempate é de até 5% acima da melhor proposta.

Em caso de empate de propostas apresentadas pelas micro e empresas de pequeno porte haverá sorteio para indicar aquela que terá direito a apresentar a melhor oferta. Se, por alguma razão legal, não houver a contratação de micro e empresa de pequeno porte, o contratante adjudicará a licitação a favor da proposta vencedora.

Nas compras governamentais de até R$ 80 mil os processos de licitação são exclusivos para a concorrência de micro e empresas de pequeno porte. A legislação também prevê a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

No processo de compras governamentais de obras e serviços, o órgão público contratante pode incluir cláusulas exigindo que o licitante vencedor faça a subcontratação de micro e empresa de pequeno porte. A legislação prevê cotas de até 25% do objeto da licitação destinados a micro e empresa de pequeno porte.

Agricultor familiar pode participar de compras governamentais

Agricultores familiares também podem participar de compras governamentais. A legislação federal estipula que 30% das verbas da alimentação escolar, repassadas aos governos estaduais e municipais através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, devem ser gastas com compras de produtos da agricultura familiar. Um dos programas vigentes é o PAA – Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar.

O agricultor familiar precisa tomar algumas providências, caso deseje tornar-se fornecedor. Para identificar-se como agricultor familiar é necessário fazer a DAP -Declaração de Aptidão ao Pronaf – emitida por qualquer instituição devidamente credenciada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Existem dois tipos de DAP:

  • DAP para pessoa física, destinada a cada unidade familiar;
  • e a DAP jurídica fornecida a entidades representativas da agricultura familiar, desde que 70% dos integrantes possuam a DAP pessoa física.

Sistema de Registro de Preços aplicado a compras governamentais

O desenvolvimento da tecnologia de informação proporcionou algumas modificações no sistema de compras governamentais. Nas modalidades da concorrência pública e pregão é possível efetuar o Sistema de Registro de Preços. É necessário, antes fazer as licitações, para formalizar os registros de preços das empresas vencedoras dos certames.

O que isso significa? O Sistema de Registro de Preço é um procedimento adotado por órgãos públicos com vistas a compras futuras. As empresas participantes registram seus preços e, ao convocar a licitação, o órgão público chamará as empresas que registraram, em ata, as melhores ofertas. Não se trata de um contrato, apenas uma ata, na qual estão registrados os preços, para uma possível contratação.

O órgão público não é obrigado a fazer as contratações, podendo, inclusive, realizar outra licitação para obter melhores preços. No entanto, se a empresa vencedora da licitação tiver apresentado proposta igual a constante na Ata de Registro de Preços, o órgão público terá que optar pelo valor registrado.

Quais as vantagens do Sistema de Registro de Preços?

  • Redução de processos licitatórios, o que representa economia e melhor gerenciamento de tempo na administração pública
  • Agiliza as compras públicas e proporciona mais transparência aos gastos públicos
  • Aquisição de produtos, conforme a necessidade, evitando grandes estoques em almoxarifados públicos.

Sistema de Registro de Preços (SRP)

Deve ser utilizados pela administração pública nas seguintes situações:

  • Quando é necessário fazer compras governamentais periódicas como, por exemplo, aquisição de produtos perecíveis (hortifrútis e carnes), medicamentos, serviços de manutenção, entre outras.
  • Quando não há condições para manter uma grande quantidade de produtos estocada, em condições adequadas para preservar a qualidade dos produtos.
  • Quando não é possível definir a quantidade exata de produtos que serão utilizados no período
  • Se for possível efetuar a compra, mas receber os produtos em lotes, conforme a necessidade
  • Se o SRP for mais benéfico a dois ou mais órgãos da administração

A Ata de Registro de Preços é válida por 12 meses. Quando houver necessidade de fornecimento o órgão público convocará o licitante para formalizar a documentação contratual – autorização de compra, termo de contrato, nota de empenho. Se a empresa descumprir os termos da Ata de Registro de Preços, o órgão público poderá cancelar o registro.

Existe a possibilidade de alterações nos preços praticados no mercado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Nesse caso, cabe a negociação. O órgão público pode convocar os licitantes para adequarem os valores, conforme a realidade de mercado, caso os preços registrados em ata sejam superiores aos valores do mercado no momento do fornecimento.

Também pode ocorrer o contrário, ou seja, os preços de mercados ficarem superiores aos valores registrados em ata. Caso os licitantes manifestem a falta de condições para atender os pedidos de fornecimento devido a discrepância de valores o órgão púbico poderá liberá-lo do compromisso, desde que as informações sejam comprovadas, sem aplicar as penalidades previstas, e buscar a negociação com os demais fornecedores.

>>>Conheça como funciona a gestão de compras de públicas no Brasil<<<

Cadastramento online para participar de compras governamentais

Para participar de compras governamentais, as empresas devem comprovar a habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal (certidões negativas de INSS, FGTS, Receita Federal, tributos federais, estaduais e municipais). Licitações mais simples, de menor valor, exigem menos documentos. Mas é importante estar com a situação em dia para não perder as oportunidades de fornecer a órgãos públicos.

Há vários tipos de cadastros a serem efetuados, tais como: Certificado de Registro Cadastral (CERCA) e Certificado de Registro de Fornecedores. Por isso, é importante consultar os órgãos públicos do Estado e município onde a empresa está sediada.

O governo federal implantou o Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores, que reúne informações para todos os órgãos da União. As informações estão no portal Compras Governamentais, www.comprasgovernamentais.gov.br. No Estado de São Paulo, existe o Cadastro Unificado de Fornecedores.

É importante manter o cadastro atualizado no Portal Compras Governamentais, a cada 12 meses. Já as certidões negativas têm prazos diferenciados. Portanto, ao participar de uma licitação, a empresa deve providenciar certidões atualizadas. Pela internet é possível obter certidões da Receita Federal, FGTS, INSS e Dívida Ativa da União.

Contratações públicas: lei prevê dispensa de licitação

Em algumas circunstâncias, os órgãos públicos podem realizar contratações diretas, sem a realização de licitação. A licitação poderá ser dispensada nos seguintes casos:

  • Contratos de até 17,6 mil reais, para compras e serviços
  • Contratos de até 33 mil reais, para obras e serviços

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É possível anular uma licitação?

Uma licitação pode ser anulada se houver a comprovação de irregularidades. Mas para anular a licitação o órgão público responsável pelo certame tem que fundamentar a decisão, conforme prevê a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93). A anulação do processo licitatório resulta também na nulidade do contrato assinado.

A licitação poderá ser revogada por interesse público comprovado. Se o licitante vencedor não assinar o contrato, dentro do prazo e conforme as condições estabelecidas no processo licitatório, o órgão público poderá convocar os demais classificados.

Entenda quando ocorre a inexigibilidade de licitação

A Lei de Licitação (Lei 8.666/93) prevê a inexigibilidade de licitações quando não existe viabilidade de concorrência entre possíveis interessados como os casos de fornecedor exclusivo e notória especialização técnica, profissionais renomados do meio artístico. Veja algumas situações em que não existe a possibilidade de concorrência:

  • Compras governamentais de produtos que só podem ser fornecidos, exclusivamente, por uma empresa, representante comercial ou produtor. A exclusividade deve ser comprovada por entidades representativas da atividade comercial em questão, como federações, sindicatos, e outras equivalentes.
  • Contratação de profissionais ou empresas especializadas para a realização de serviços técnicos, relacionados no artigo 13 da Lei de Licitações. Serviços de publicidade e divulgação estão excluídos dessa regra de inexigibilidade.
  • Contratação, direta ou através de empresário, de profissional da área artística, com nome consagrado pela opinião pública e/ou crítica especializada.

O que significa licitação deserta

Quando um órgão público abre uma licitação e não aparecem proponentes a licitação é declarada como licitação deserta. Depois dos procedimentos legais, o órgão público pode fazer uma contratação direta, porém, terá que comprovar que a abertura de outros processos licitatórios resultará em prejuízos.

Além disso, para fazer a contratação direta, será necessário manter todas as condições estabelecidas no edital relativo à licitação que foi declarada deserta.

Licitação fracassada

A licitação é considerada uma licitação fracassada quando nenhum dos licitantes pode ser selecionado por não terem conseguido atender os requisitos para a habilitação ou quando as propostas foram desclassificadas.

Nestas situações, o órgão público responsável pela licitação poderá conceder prazo de até oito dias úteis para que os proponentes tentem regularizar a documentação e/ou reformular suas propostas, excluindo os elementos que motivaram a desclassificação no primeiro julgamento. Para carta-convite, o prazo é de três dias úteis.

Compras governamentais: licitações sustentáveis

A Lei Federal 12.349/10 regulamentou os requisitos para desempate em licitações públicas (compras governamentais) e as margens de preferência nas contratações. Com isso, deve-se priorizar produtos e serviços nacionais; e produtos manufaturados. É a chamada licitação sustentável.

O setor público, que representa uma fatia enorme do mercado nacional, seguindo critérios de sustentabilidade em suas contratações contribui para o desenvolvimento regional, gerando muitos benefícios socioeconômicos e ambientais.

  • Bens e serviços produzidos no Brasil
  • Bens e serviços produzidos por empresas nacionais
  • Bens e serviços de empresas que investem no desenvolvimento de tecnologias e pesquisas
  • Produtos manufaturados e serviços prestados por empresas brasileiras que atendem a normatização técnica

Saiba mais sobre definições usadas em licitações

  • Obra: construção, reforma, ampliação, recuperação, fabricação, realizadas de forma direta ou indireta
  • Serviço: são as atividades contratadas para atender necessidades da administração pública.
  • Compra: aquisição de bens e serviços, os quais poderão ser fornecidos e/ou executados em uma única vez ou parceladamente.
  • Alienação: é ato de transferir o domínio de bens pertencentes à administração pública a terceiros, como ocorre em leilões de patrimônio inservível aos órgãos públicos.
  • Compras, obras e serviços de grande vulto: são os contratos com valores acima de R$ 37.500.000,00
  • Seguro-garantia: seguro que garante a execução de todas as obrigações assumidas pelas empresas em processos licitatórios e contratos com a administração pública.
  • Execução direta: obra, serviços e outras atividades que são realizadas diretamente por órgãos públicos e entidades que fazem parte da administração pública, com meios próprios.
  • Execução indireta: contratação de terceiros para a execução de obras e serviços e mão de obra, com ou sem fornecimento de materiais.
  • Objeto de licitação: os objetos de licitações podem ser produtos, prestação de serviços, obras e alienações. Também estão incluídos concessão, permissão de uso de bens públicos ou execução de serviços públicos, locação.

Para a abertura de processo licitatório de obras e serviços é necessário:

  • Elaboração e aprovação de projeto básico, disponibilizado aos interessados na licitação.
  • Orçamento detalhado em planilha contendo informações relativas aos custos unitários
  • Recursos orçamentários para as obras e serviços a serem licitados
  • Indicação de metas estabelecidas no Plano Plurianual
  • Obras e serviços podem ser programados para execução total ou parcial
  • Podem ser executados de forma direta ou indireta

Serviços técnicos especializados

Contratos de prestação de serviços técnicos devem ser realizados, prioritariamente mediante a realização de concurso, estabelecendo-se remuneração ou prêmio ao vencedor, exceto quando não existir condições para uma licitação (inexigibilidade de licitação)

  • Estudo técnico
  • Projeto básico
  • Projeto executivo
  • Perícias
  • Parecer técnico
  • Consultoria ou assessoria tributária e financeira
  • Capacitação de recursos humanos
  • Restauração de patrimônio histórico, cultural e artístico
  • Gerenciamento de obras e serviços

Compras governamentais

São condições para a realização de compras governamentais a especificação do objeto, sem a indicação de marcas, e a existência de recursos no orçamento para garantir o pagamento. Quando possível, o órgão licitante deve utilizar o Sistema de Registro de Preços.

Principais contratos da administração pública

Contrato de Obra Pública:

O objeto desse tipo de contrato pode ser uma construção, reforma ou ampliação de imóvel de interesse público. A obra pública pode ser classificada como equipamento urbano (pavimentação de vias públicas, praças, túnel, viaduto); equipamento administrativo (aparelhamento e instalações de serviços públicos); equipamentos de utilidade pública (saneamento básico, canais, pontes, rodovias, outros) e edifícios públicos (escola, creche, hospital, pronto-socorro, presídio).

Há duas modalidades de contrato de obra pública, empreitada e tarefa, que podem ser combinados em um contrato misto. Para obras públicas mais complexas, é mais usual o contrato de gerenciamento. No contrato de empreitada, o contratado executa, por conta e risco, a obra pública, mediante remuneração acertada antecipadamente. O regime de remuneração pode ser fixado por preço global, preço unitário ou integral.

O regime de tarefa é usado na execução de obras pequenas ou de uma parte de uma obra mais ampla. É muito usado na execução de reformas e ampliações. A remuneração pode ser ajustada por valor global ou unitário. Geralmente, o contratado fornece somente a mão de obra e os equipamentos para a execução das obras, mas há casos que o tarefeiro fornece os materiais.

Contrato de Serviço:

Os contratos são distintos, conforme o tipo de serviço – serviço comum, serviço técnico profissional, serviço técnico profissional generalizado e serviço técnico especializado. Serviço comum é aquele que não exige habilitação especial para ser executado, ou seja, qualquer empresa ou profissional poderá fazê-lo como, por exemplo, a limpeza e conservação de próprios públicos. Serviço técnico profissional deve ser realizado por profissional regularmente habilitado, exige capacitação técnica.

Como exemplos, podemos citar os serviços de engenharia e computação. Serviços técnicos profissionais especializados são aqueles que só podem ser executados por pessoas com conhecimentos teóricos e práticos obtidos através da pós-graduação, pesquisa científica e aperfeiçoamentos. A notória especialização desse tipo de profissional conta com o reconhecimento público da capacitação profissional em alto nível. Neste caso, a legislação prevê a inexigibilidade de licitação para contratar os serviços técnicos profissionais especializados. Como exemplos, podemos elencar os serviços de consultoria, assessoria, auditoria, perícia, pareceres, treinamentos, entre outros.

Contrato de Fornecimento:

Este tipo de contrato refere-se ao fornecimento de gêneros alimentícios, materiais e produtos industrializados, necessários a prestação de serviços públicos e à realização de obras públicas. Obedece aos princípios gerais dos demais contratos administrativos, quais sejam: obrigatoriedade de licitação, previsão de alteração de cláusulas contratuais, rescisão unilateral, garantias contratuais e penalidades por não cumprimento dos termos do contrato.

São três modalidades de contrato de fornecimento: integral, parcelado ou contínuo. O contrato de fornecimento integral a entrega dos produtos é feita em uma única vez. Na modalidade parcelada, os produtos são entregues em vários períodos até a extinção total da quantidade contratada. O fornecimento contínuo ocorre de maneira perene e sucessiva durante o prazo de vigência do contrato.

Contrato de Trabalhos Artísticos:

O trabalho artístico é considerado um serviço técnico profissional, mas não se exige habilitação legal nem formação artística em cursos regulares. A administração pública poderá contratar um escultor ou um pintor para executar determinada obra de arte (estátua ou um mural), sem que esse profissional apresente um diploma de formação artística ou algum tipo de registro em entidade de classe. A modalidade de licitação mais comum, nesse caso, é a do concurso, porém, quando se tratar um artista notório, o órgão público pode se valer da inexigibilidade de licitação.

Contrato de Concessão:

Esse tipo de contrato é firmado quando a administração pública delega a terceiro a execução de serviço, obra pública; ou concede o uso de bem público. A concorrência pública é a modalidade de licitação para esse tipo de contratação. Admite-se a subcontratação parcial da concessão, mas não a sub concessão a terceiros. Existe o contrato de concessão de serviço público; contrato de concessão de obra pública; contrato de concessão de uso de bem público.

Contrato de Gerenciamento:

No contrato de gerenciamento, o gerenciador presta serviço técnico especializado, sob sua total responsabilidade. O contrato de gerenciamento tem a finalidade de se realizar uma determinada obra de engenharia, no entanto, o gerenciador não executa necessariamente a obras. Tem como atribuições controlar e fiscalizar a execução de obras e serviços, indicando os melhores meios para otimizar o tempo e reduzir custos, por exemplo.

Saiba quais são os princípios que regem a licitação

Procedimento formal: a licitação está vinculada a prescrições legais que regem todas as etapas do processo. O procedimento formal não se confunde com formalismo, por esta razão uma licitação não é anulada por irregularidades formais na documentação, desde que haja prejuízo ao órgão público.

Publicidade dos atos: envolve todos os atos do processo licitatório, desde o aviso de abertura, edital, anexos, análise de documentação, análise de propostas, expedição de certidões, parecer, decisões. Os envelopes que contêm os documentos e propostas devem ser abertos em sessões públicas. Também deve ser dada publicidade ao contrato.

Igualdade entre os licitantes: o princípio da isonomia entre os licitantes é extremamente importante, razão pela qual, o Poder Judiciário tem anulado processos licitatórios quando fica comprovado que houve favoritismo. O órgão público pode estabelecer requisitos mínimos de participação no edital, mas nenhuma clausula que possa favorecer uns em detrimento a outros licitantes.

Sigilo na apresentação das propostas: A abertura de envelopes de documentação e envelopes de propostas só ocorrer na data designada no edital. Se ficar comprovada a abertura antecipada de alguns envelopes, o processo de licitação poderá ser anulado. Além disso, os responsáveis poderão responder civil e criminalmente pelo ato ilícito, com pena de multa e detenção.

Vinculação ao edital: o edital funciona como a lei interna do processo licitatório, ou seja, estabelecidas as regras do certame, o órgão público responsável e os licitantes tem que seguir os termos.

Julgamento objetivo: as propostas devem ser julgadas conforme os critérios estabelecidos no edital, evitando-se avaliações subjetivas.

Probidade administrativa: o princípio da probidade administrativa funciona com um alerta aos órgãos públicos para que conduzam todos os atos das licitações em conformidade com a legislação para não sofrerem as penalidades previstas para os casos de improbidade administrativa.

Adjudicação compulsória: este princípio assegura que, ao final do processo licitatório, ocorra a adjudicação do objeto da licitação a favor do legítimo vencedor do certame. Sendo a adjudicação obrigatória, o órgão público não poderá abrir outra licitação dentro do prazo de validade. A adjudicação não dá ao vencedor o direito imediato ao contrato, pois o órgão público poderá, justificadamente, anular, revogar ou adiar o início do contrato. A homologação da adjudicação finaliza o processo licitatório.

Saiba quais são as modalidades da licitação

Concorrência Pública

A concorrência pública é aplicada para contratações, compras governamentais e serviços com valores superiores a R$ 650 mil. Independentemente do valor, a concorrência púbica é obrigatória na alienação de bens imóveis e para contratos de concessão de direito real de uso.

São requisitos da concorrência a universalidade, ampla publicidade, habilitação preliminar, julgamento por comissão e pré-qualificação (idoneidade jurídica, financeira e técnica) Podem participar de concorrência pública consórcios de empresas e concorrentes internacionais.

  • Universalidade: participação de qualquer interessado, mesmo sem o registro cadastral
  • Ampla publicidade: ampla divulgação da abertura da concorrência pública para assegurar a universalidade na participação.
  • Habilitação preliminar: a habilitação dos licitantes faz parte da fase inicial da licitação
  • Julgamento por comissão: a comissão de julgamento deve ser formada por, no mínimo, três integrantes, dos quais dois devem ser servidores qualificados. A comissão analisa a capacidade jurídica, idoneidade econômico-financeira, regularidade fiscal, e qualificação técnica. A mesma comissão também poderá julgar as propostas.
  • Concorrência internacional: podem participar empresas nacionais e internacionais, sendo que o objeto da licitação é pago recursos oriundos de financiamentos ou doados por agência de cooperação internacional. As empresas estrangeiras só podem participar dessas concorrências se estiverem autorizadas a operar no Brasil, com toda a documentação regularizada. Nesse tipo de concorrência, quando ocorre empate, deve-se dar preferência a bens e serviços produzidos por empresas nacionais.
  • Consórcio de empresas: duas ou mais empresas se associam para somar capital, capacidade técnica, trabalho e know-how para realizar um empreendimento. Não é formada uma pessoa jurídica. O consórcio é formalizado em contrato, mas as empresas mantêm suas personalidades jurídicas, sendo que a liderança do consórcio fica para uma firma brasileira. A habilitação jurídica e a regularidade fiscal são feitas individualmente pelos consorciados. A participação de consórcio de empresas em concorrências públicas é uma oportunidade para empresas de pequeno e médio porte nesse tipo de licitação.
  • Pré-qualificação: engloba a análise antecipada da idoneidade jurídica, financeira, técnica de empresas e consórcios que desejam participar de concorrências futuras. Empresas pré-qualificadas serão convidas a participar de concorrências públicas.

Tomada de Preços

A tomada de preços é realizada entre empresas registradas previamente, ou seja, é necessária a habilitação prévia. O Certificado de Registro Cadastral contém os dados de identificação da empresa ou profissional, prazo de validade, capacitação técnica e administrativa, faturamento no exercício anterior, lucro líquido, entre outros elementos. A tomada de preços é admissível para as contratações de compras, obras e serviços. O governo federal exige o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal, que substitui outros documentos comprobatórios da capacidade jurídica e o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

Carta-convite

A carta-convite destina-se a contratações de pequeno valor. O convite é apresentado a, no mínimo, três empresas do ramo do objeto a ser licitado. A legislação determina que se publique a cópia do instrumento de convocação para que outros interessados, não convidados, possam se manifestar no prazo de até 24 horas antes da data de apresentação de propostas.

Quando o órgão público realizar outra carta-convite para o mesmo objeto ou objeto semelhantes é necessário convidar pelo menos um novo fornecedor que não tenha participado do certame anterior. A carta-convite pode ser aplicada a compras, obras e serviços, em valores estabelecidos pela lei de licitações.

Pregão, presencial e eletrônico

Em 2002, foi criada outra modalidade de licitação, o Pregão, para a compra de bens e serviços, independentemente do valor. No Pregão, a disputa pelo fornecimento é feita mediante a apresentação de propostas e lances. A fase de habilitação não ocorre antes da análise de proposta. Somente o participante que tenha apresentado a melhor proposta terá a documentação submetida à análise. A inversão de fase contribui para reduzir a burocracia e custos.

O Pregão pode ser presencial ou eletrônico, em sessões públicas. Como pode ser realizado à distância, o Pregão Eletrônico garante a participação de um número maior de concorrentes, pois tudo é feito pela internet, através do ambiente virtual instalado pela instituição pública.

Concurso

Esta modalidade de licitação é admissível para a escolha de trabalho artístico ou técnico, de criação intelectual. A legislação permite a remuneração ao vencedor, mas em geral, estabelece-se a premiação aos classificados nessa modalidade especial.

O concurso deve atender aos princípios de publicidade e igualdade entre os participantes. Todas as regras do concurso são estabelecidas no regulamento. O edital do concurso deve ser anunciado com prazo mínimo de 45 dias.

O vencedor não tem direito ao contrato. Para a execução do projeto, o órgão público terá que promover outra licitação, através de concorrência pública, tomada de preço ou carta-convite, conforme o valor do objeto.

Leilão

O leilão é um tipo de licitação aplicável na venda de bens móveis, semoventes e, em situações especiais, na venda de imóveis. O órgão público pode realizar dois tipos de leilão, o leilão administrativo e o leilão comum, realizado por leiloeiro oficial.

O leilão administrativo é realizado para a venda de produtos apreendidos pela fiscalização, oriundos de contrabando ou abandonados em repartições públicas. O leilão comum segue a legislação federal, porém, a administração pública também pode estabelecer condições.

Para participar do leilão, os interessados não precisam de habilitação prévia. No leilão, os interessados dão os lances verbalmente e o pagamento é feito à vista ou em curto prazo. A entrega do bem leiloado é imediata.

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Notícias 01/jan/2024

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