11/mar/2019
As Compras Governamentais são realizadas mediante um ato denominado licitação. A licitação deve ser feita nas três esferas governamentais: União, Estados e Municípios.
Ao contrário das organizações setor privado, os órgãos públicos devem cumprir uma série de exigências legais para proceder a contratação de obras, serviços e produtos. Os fornecedores são as empresas que vencem as licitações por terem apresentado o melhor preço.
Também podem ser considerados outros itens como proposta técnica, sustentabilidade, porte da empresa (micro e empresa de pequeno porte têm tratamento diferenciado em compras públicas), entre outros requisitos. As licitações públicas são reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93.
Os órgãos públicos, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, pode realizar licitações da seguinte forma:
Em 2002, a Lei Federal 10.520 introduziu uma nova modalidade de licitação pública, o pregão, que pode ser presencial ou eletrônico. De todas as modalidades, a concorrência pública é a mais complexa. A carta-convite, ao contrário, é o sistema mais simples, porém, só pode ser adotado em contratações de menor valor.
São levados em conta dois critérios: qualitativo e quantitativo.
Os contratos a serem licitados por órgãos governamentais referem-se a obras públicas, compras de bens e prestação de serviços à administração pública. Veja abaixo as modalidades e os respectivos valores:
As compras governamentais são realizadas através de licitações, nas seguintes modalidades: concorrência pública, tomada de preços, carta-convite, pregão, concurso e leilão. Além da análise de documentação para habilitar os participantes aos certames públicos.
No processo de compras governamentais os critérios avaliados no julgamento das propostas apresentadas são os seguintes:
Micro e empresas de pequeno porte (EPP) podem participar de licitações governamentais? Sim, empresas enquadradas pela Lei Complementar nº 123/06 como microempresa e empresa de pequeno porte tem direito ao tratamento simplificado e diferenciado em contratações e compras governamentais.
O objetivo desta lei, que é o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, é fomentar o desenvolvimento socioeconômico regional, dando a este tipo de empresa a oportunidade de participar de licitações.
O setor público representa uma grande oportunidade de negócios às micro e empresas de pequeno porte, devidamente regularizadas. Mas é fundamental buscar a capacitação para concorrer com maior chance porque, embora esse tipo de empresa tenha preferência em diversas contratações públicas, os órgãos contratantes devem seguir rigorosamente os ditames da legislação que regula as compras governamentais.
Para participar de licitações, a micro e pequena empresa devem estar com a documentação em dia e comprovar a regularidade fiscal. Caso haja algum impedimento passível de regularização, o empresário terá um prazo de 5 dias úteis para resolver as pendências, a partir da data em que a empresa for declarada vencedora da licitação.
A legislação federal garante a preferência à contratação de microempresa e empresas de pequeno porte. Se houver empate, e a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 10% acima da proposta classificada, a preferência será para a micro ou empresa de pequeno porte. Se a modalidade de licitação for o pregão a diferença de valor a ser considerado no desempate é de até 5% acima da melhor proposta.
Em caso de empate de propostas apresentadas pelas micro e empresas de pequeno porte haverá sorteio para indicar aquela que terá direito a apresentar a melhor oferta. Se, por alguma razão legal, não houver a contratação de micro e empresa de pequeno porte, o contratante adjudicará a licitação a favor da proposta vencedora.
Nas compras governamentais de até R$ 80 mil os processos de licitação são exclusivos para a concorrência de micro e empresas de pequeno porte. A legislação também prevê a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
No processo de compras governamentais de obras e serviços, o órgão público contratante pode incluir cláusulas exigindo que o licitante vencedor faça a subcontratação de micro e empresa de pequeno porte. A legislação prevê cotas de até 25% do objeto da licitação destinados a micro e empresa de pequeno porte.
Agricultores familiares também podem participar de compras governamentais. A legislação federal estipula que 30% das verbas da alimentação escolar, repassadas aos governos estaduais e municipais através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, devem ser gastas com compras de produtos da agricultura familiar. Um dos programas vigentes é o PAA – Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar.
O agricultor familiar precisa tomar algumas providências, caso deseje tornar-se fornecedor. Para identificar-se como agricultor familiar é necessário fazer a DAP -Declaração de Aptidão ao Pronaf – emitida por qualquer instituição devidamente credenciada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O desenvolvimento da tecnologia de informação proporcionou algumas modificações no sistema de compras governamentais. Nas modalidades da concorrência pública e pregão é possível efetuar o Sistema de Registro de Preços. É necessário, antes fazer as licitações, para formalizar os registros de preços das empresas vencedoras dos certames.
O que isso significa? O Sistema de Registro de Preço é um procedimento adotado por órgãos públicos com vistas a compras futuras. As empresas participantes registram seus preços e, ao convocar a licitação, o órgão público chamará as empresas que registraram, em ata, as melhores ofertas. Não se trata de um contrato, apenas uma ata, na qual estão registrados os preços, para uma possível contratação.
O órgão público não é obrigado a fazer as contratações, podendo, inclusive, realizar outra licitação para obter melhores preços. No entanto, se a empresa vencedora da licitação tiver apresentado proposta igual a constante na Ata de Registro de Preços, o órgão público terá que optar pelo valor registrado.
A Ata de Registro de Preços é válida por 12 meses. Quando houver necessidade de fornecimento o órgão público convocará o licitante para formalizar a documentação contratual – autorização de compra, termo de contrato, nota de empenho. Se a empresa descumprir os termos da Ata de Registro de Preços, o órgão público poderá cancelar o registro.
Existe a possibilidade de alterações nos preços praticados no mercado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Nesse caso, cabe a negociação. O órgão público pode convocar os licitantes para adequarem os valores, conforme a realidade de mercado, caso os preços registrados em ata sejam superiores aos valores do mercado no momento do fornecimento.
Também pode ocorrer o contrário, ou seja, os preços de mercados ficarem superiores aos valores registrados em ata. Caso os licitantes manifestem a falta de condições para atender os pedidos de fornecimento devido a discrepância de valores o órgão púbico poderá liberá-lo do compromisso, desde que as informações sejam comprovadas, sem aplicar as penalidades previstas, e buscar a negociação com os demais fornecedores.
Para participar de compras governamentais, as empresas devem comprovar a habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal (certidões negativas de INSS, FGTS, Receita Federal, tributos federais, estaduais e municipais). Licitações mais simples, de menor valor, exigem menos documentos. Mas é importante estar com a situação em dia para não perder as oportunidades de fornecer a órgãos públicos.
Há vários tipos de cadastros a serem efetuados, tais como: Certificado de Registro Cadastral (CERCA) e Certificado de Registro de Fornecedores. Por isso, é importante consultar os órgãos públicos do Estado e município onde a empresa está sediada.
O governo federal implantou o Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores, que reúne informações para todos os órgãos da União. As informações estão no portal Compras Governamentais, www.comprasgovernamentais.gov.br. No Estado de São Paulo, existe o Cadastro Unificado de Fornecedores.
É importante manter o cadastro atualizado no Portal Compras Governamentais, a cada 12 meses. Já as certidões negativas têm prazos diferenciados. Portanto, ao participar de uma licitação, a empresa deve providenciar certidões atualizadas. Pela internet é possível obter certidões da Receita Federal, FGTS, INSS e Dívida Ativa da União.
Em algumas circunstâncias, os órgãos públicos podem realizar contratações diretas, sem a realização de licitação. A licitação poderá ser dispensada nos seguintes casos:
Uma licitação pode ser anulada se houver a comprovação de irregularidades. Mas para anular a licitação o órgão público responsável pelo certame tem que fundamentar a decisão, conforme prevê a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93). A anulação do processo licitatório resulta também na nulidade do contrato assinado.
A licitação poderá ser revogada por interesse público comprovado. Se o licitante vencedor não assinar o contrato, dentro do prazo e conforme as condições estabelecidas no processo licitatório, o órgão público poderá convocar os demais classificados.
A Lei de Licitação (Lei 8.666/93) prevê a inexigibilidade de licitações quando não existe viabilidade de concorrência entre possíveis interessados como os casos de fornecedor exclusivo e notória especialização técnica, profissionais renomados do meio artístico. Veja algumas situações em que não existe a possibilidade de concorrência:
Quando um órgão público abre uma licitação e não aparecem proponentes a licitação é declarada como licitação deserta. Depois dos procedimentos legais, o órgão público pode fazer uma contratação direta, porém, terá que comprovar que a abertura de outros processos licitatórios resultará em prejuízos.
Além disso, para fazer a contratação direta, será necessário manter todas as condições estabelecidas no edital relativo à licitação que foi declarada deserta.
A licitação é considerada uma licitação fracassada quando nenhum dos licitantes pode ser selecionado por não terem conseguido atender os requisitos para a habilitação ou quando as propostas foram desclassificadas.
Nestas situações, o órgão público responsável pela licitação poderá conceder prazo de até oito dias úteis para que os proponentes tentem regularizar a documentação e/ou reformular suas propostas, excluindo os elementos que motivaram a desclassificação no primeiro julgamento. Para carta-convite, o prazo é de três dias úteis.
A Lei Federal 12.349/10 regulamentou os requisitos para desempate em licitações públicas (compras governamentais) e as margens de preferência nas contratações. Com isso, deve-se priorizar produtos e serviços nacionais; e produtos manufaturados. É a chamada licitação sustentável.
O setor público, que representa uma fatia enorme do mercado nacional, seguindo critérios de sustentabilidade em suas contratações contribui para o desenvolvimento regional, gerando muitos benefícios socioeconômicos e ambientais.
Contratos de prestação de serviços técnicos devem ser realizados, prioritariamente mediante a realização de concurso, estabelecendo-se remuneração ou prêmio ao vencedor, exceto quando não existir condições para uma licitação (inexigibilidade de licitação)
São condições para a realização de compras governamentais a especificação do objeto, sem a indicação de marcas, e a existência de recursos no orçamento para garantir o pagamento. Quando possível, o órgão licitante deve utilizar o Sistema de Registro de Preços.
O objeto desse tipo de contrato pode ser uma construção, reforma ou ampliação de imóvel de interesse público. A obra pública pode ser classificada como equipamento urbano (pavimentação de vias públicas, praças, túnel, viaduto); equipamento administrativo (aparelhamento e instalações de serviços públicos); equipamentos de utilidade pública (saneamento básico, canais, pontes, rodovias, outros) e edifícios públicos (escola, creche, hospital, pronto-socorro, presídio).
Há duas modalidades de contrato de obra pública, empreitada e tarefa, que podem ser combinados em um contrato misto. Para obras públicas mais complexas, é mais usual o contrato de gerenciamento. No contrato de empreitada, o contratado executa, por conta e risco, a obra pública, mediante remuneração acertada antecipadamente. O regime de remuneração pode ser fixado por preço global, preço unitário ou integral.
O regime de tarefa é usado na execução de obras pequenas ou de uma parte de uma obra mais ampla. É muito usado na execução de reformas e ampliações. A remuneração pode ser ajustada por valor global ou unitário. Geralmente, o contratado fornece somente a mão de obra e os equipamentos para a execução das obras, mas há casos que o tarefeiro fornece os materiais.
Os contratos são distintos, conforme o tipo de serviço – serviço comum, serviço técnico profissional, serviço técnico profissional generalizado e serviço técnico especializado. Serviço comum é aquele que não exige habilitação especial para ser executado, ou seja, qualquer empresa ou profissional poderá fazê-lo como, por exemplo, a limpeza e conservação de próprios públicos. Serviço técnico profissional deve ser realizado por profissional regularmente habilitado, exige capacitação técnica.
Como exemplos, podemos citar os serviços de engenharia e computação. Serviços técnicos profissionais especializados são aqueles que só podem ser executados por pessoas com conhecimentos teóricos e práticos obtidos através da pós-graduação, pesquisa científica e aperfeiçoamentos. A notória especialização desse tipo de profissional conta com o reconhecimento público da capacitação profissional em alto nível. Neste caso, a legislação prevê a inexigibilidade de licitação para contratar os serviços técnicos profissionais especializados. Como exemplos, podemos elencar os serviços de consultoria, assessoria, auditoria, perícia, pareceres, treinamentos, entre outros.
Este tipo de contrato refere-se ao fornecimento de gêneros alimentícios, materiais e produtos industrializados, necessários a prestação de serviços públicos e à realização de obras públicas. Obedece aos princípios gerais dos demais contratos administrativos, quais sejam: obrigatoriedade de licitação, previsão de alteração de cláusulas contratuais, rescisão unilateral, garantias contratuais e penalidades por não cumprimento dos termos do contrato.
São três modalidades de contrato de fornecimento: integral, parcelado ou contínuo. O contrato de fornecimento integral a entrega dos produtos é feita em uma única vez. Na modalidade parcelada, os produtos são entregues em vários períodos até a extinção total da quantidade contratada. O fornecimento contínuo ocorre de maneira perene e sucessiva durante o prazo de vigência do contrato.
O trabalho artístico é considerado um serviço técnico profissional, mas não se exige habilitação legal nem formação artística em cursos regulares. A administração pública poderá contratar um escultor ou um pintor para executar determinada obra de arte (estátua ou um mural), sem que esse profissional apresente um diploma de formação artística ou algum tipo de registro em entidade de classe. A modalidade de licitação mais comum, nesse caso, é a do concurso, porém, quando se tratar um artista notório, o órgão público pode se valer da inexigibilidade de licitação.
Esse tipo de contrato é firmado quando a administração pública delega a terceiro a execução de serviço, obra pública; ou concede o uso de bem público. A concorrência pública é a modalidade de licitação para esse tipo de contratação. Admite-se a subcontratação parcial da concessão, mas não a sub concessão a terceiros. Existe o contrato de concessão de serviço público; contrato de concessão de obra pública; contrato de concessão de uso de bem público.
No contrato de gerenciamento, o gerenciador presta serviço técnico especializado, sob sua total responsabilidade. O contrato de gerenciamento tem a finalidade de se realizar uma determinada obra de engenharia, no entanto, o gerenciador não executa necessariamente a obras. Tem como atribuições controlar e fiscalizar a execução de obras e serviços, indicando os melhores meios para otimizar o tempo e reduzir custos, por exemplo.
Procedimento formal: a licitação está vinculada a prescrições legais que regem todas as etapas do processo. O procedimento formal não se confunde com formalismo, por esta razão uma licitação não é anulada por irregularidades formais na documentação, desde que haja prejuízo ao órgão público.
Publicidade dos atos: envolve todos os atos do processo licitatório, desde o aviso de abertura, edital, anexos, análise de documentação, análise de propostas, expedição de certidões, parecer, decisões. Os envelopes que contêm os documentos e propostas devem ser abertos em sessões públicas. Também deve ser dada publicidade ao contrato.
Igualdade entre os licitantes: o princípio da isonomia entre os licitantes é extremamente importante, razão pela qual, o Poder Judiciário tem anulado processos licitatórios quando fica comprovado que houve favoritismo. O órgão público pode estabelecer requisitos mínimos de participação no edital, mas nenhuma clausula que possa favorecer uns em detrimento a outros licitantes.
Sigilo na apresentação das propostas: A abertura de envelopes de documentação e envelopes de propostas só ocorrer na data designada no edital. Se ficar comprovada a abertura antecipada de alguns envelopes, o processo de licitação poderá ser anulado. Além disso, os responsáveis poderão responder civil e criminalmente pelo ato ilícito, com pena de multa e detenção.
Vinculação ao edital: o edital funciona como a lei interna do processo licitatório, ou seja, estabelecidas as regras do certame, o órgão público responsável e os licitantes tem que seguir os termos.
Julgamento objetivo: as propostas devem ser julgadas conforme os critérios estabelecidos no edital, evitando-se avaliações subjetivas.
Probidade administrativa: o princípio da probidade administrativa funciona com um alerta aos órgãos públicos para que conduzam todos os atos das licitações em conformidade com a legislação para não sofrerem as penalidades previstas para os casos de improbidade administrativa.
Adjudicação compulsória: este princípio assegura que, ao final do processo licitatório, ocorra a adjudicação do objeto da licitação a favor do legítimo vencedor do certame. Sendo a adjudicação obrigatória, o órgão público não poderá abrir outra licitação dentro do prazo de validade. A adjudicação não dá ao vencedor o direito imediato ao contrato, pois o órgão público poderá, justificadamente, anular, revogar ou adiar o início do contrato. A homologação da adjudicação finaliza o processo licitatório.
A concorrência pública é aplicada para contratações, compras governamentais e serviços com valores superiores a R$ 650 mil. Independentemente do valor, a concorrência púbica é obrigatória na alienação de bens imóveis e para contratos de concessão de direito real de uso.
São requisitos da concorrência a universalidade, ampla publicidade, habilitação preliminar, julgamento por comissão e pré-qualificação (idoneidade jurídica, financeira e técnica) Podem participar de concorrência pública consórcios de empresas e concorrentes internacionais.
A tomada de preços é realizada entre empresas registradas previamente, ou seja, é necessária a habilitação prévia. O Certificado de Registro Cadastral contém os dados de identificação da empresa ou profissional, prazo de validade, capacitação técnica e administrativa, faturamento no exercício anterior, lucro líquido, entre outros elementos. A tomada de preços é admissível para as contratações de compras, obras e serviços. O governo federal exige o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal, que substitui outros documentos comprobatórios da capacidade jurídica e o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.
A carta-convite destina-se a contratações de pequeno valor. O convite é apresentado a, no mínimo, três empresas do ramo do objeto a ser licitado. A legislação determina que se publique a cópia do instrumento de convocação para que outros interessados, não convidados, possam se manifestar no prazo de até 24 horas antes da data de apresentação de propostas.
Quando o órgão público realizar outra carta-convite para o mesmo objeto ou objeto semelhantes é necessário convidar pelo menos um novo fornecedor que não tenha participado do certame anterior. A carta-convite pode ser aplicada a compras, obras e serviços, em valores estabelecidos pela lei de licitações.
Em 2002, foi criada outra modalidade de licitação, o Pregão, para a compra de bens e serviços, independentemente do valor. No Pregão, a disputa pelo fornecimento é feita mediante a apresentação de propostas e lances. A fase de habilitação não ocorre antes da análise de proposta. Somente o participante que tenha apresentado a melhor proposta terá a documentação submetida à análise. A inversão de fase contribui para reduzir a burocracia e custos.
O Pregão pode ser presencial ou eletrônico, em sessões públicas. Como pode ser realizado à distância, o Pregão Eletrônico garante a participação de um número maior de concorrentes, pois tudo é feito pela internet, através do ambiente virtual instalado pela instituição pública.
Esta modalidade de licitação é admissível para a escolha de trabalho artístico ou técnico, de criação intelectual. A legislação permite a remuneração ao vencedor, mas em geral, estabelece-se a premiação aos classificados nessa modalidade especial.
O concurso deve atender aos princípios de publicidade e igualdade entre os participantes. Todas as regras do concurso são estabelecidas no regulamento. O edital do concurso deve ser anunciado com prazo mínimo de 45 dias.
O vencedor não tem direito ao contrato. Para a execução do projeto, o órgão público terá que promover outra licitação, através de concorrência pública, tomada de preço ou carta-convite, conforme o valor do objeto.
O leilão é um tipo de licitação aplicável na venda de bens móveis, semoventes e, em situações especiais, na venda de imóveis. O órgão público pode realizar dois tipos de leilão, o leilão administrativo e o leilão comum, realizado por leiloeiro oficial.
O leilão administrativo é realizado para a venda de produtos apreendidos pela fiscalização, oriundos de contrabando ou abandonados em repartições públicas. O leilão comum segue a legislação federal, porém, a administração pública também pode estabelecer condições.
Para participar do leilão, os interessados não precisam de habilitação prévia. No leilão, os interessados dão os lances verbalmente e o pagamento é feito à vista ou em curto prazo. A entrega do bem leiloado é imediata.
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