05/dez/2022
A Nova Lei de Licitações foi sancionada em Abril de 2021 para substituir a Lei 8.666/93, que esteve em vigor por quase 30 anos, além das leis nº10.520/2002 e nº 12.462/201. As alterações visam otimizar e inovar alguns aspectos relativos aos mecanismos de licitação e contratação.
Uma das mudanças incide especialmente sobre modalidades de licitação, como a exclusão das modalidades Carta Convite e a Tomada de Preços. A lei de licitações também cria o Diálogo Competitivo, uma nova modalidade de licitações, bem como os instrumentos auxiliares que são o Credenciamento, Pré-Qualificação, Procedimento de Manifestação de Interesse, Sistema de Registro de Preço e Registro Cadastral.
Segundo o Art.12, V e VI, as contratações serão realizadas por meio eletrônico, garantido maior agilidade, transparência, menor custo operacional e acesso facilitado às licitações. As Licitações presenciais são exceção e precisam de justificativa para acontecerem dessa forma.
A Nova Lei entrou em vigor assim que foi sancionada, porém a revogação das normas anteriores só vai ocorrer completamente no prazo de 2 anos. Por enquanto, as normas antigas e as novas são válidas para a Administração Pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta.
A Nova Lei traz diversas alterações e revoga leis antigas, como a antiga Lei de Licitações e a Lei do Pregão. Agora, todas as regras licitatórias estão descritas em apenas um documento. A Nova Lei agora vale para a Administração Pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos. Por outro lado, as regras para licitações de empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais continuam sendo regidas por outra Lei, a 13.303/16.
Uma das mudanças sobre as fases de licitação é a apresentação de propostas, lances (quando houver) e julgamento ocorrendo antes da habilitação, o que proporciona agilidade no momento da execução da licitação, permitindo a análise dos documentos de habilitação apenas do vencedor da etapa competitiva. Mediante ato motivado, a licitação poderá ocorrer com a inversão de fase, sendo a habilitação anterior ao julgamento.
Segundo o art. 28, a partir da Nova Lei de Licitações, as modalidades de licitação são:
A Nova Lei de Licitações deixa de definir as modalidades em razão do valor do objeto. Por esse motivo, as modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir.
As modalidades de concorrência e pregão também não serão definidas em razão do valor, mas sim da complexidade do objeto. Como exceção, temos os serviços técnicos e especializados, de natureza predominantemente intelectual, e obras/serviços de engenharia que não sejam considerados comuns.
O pregão será a modalidade utilizada para a contratação de bens ou serviços comuns e a concorrência será direcionada para contratações de bens, serviços especiais e obras de engenharia. O concurso se mantém para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico, e o leilão será aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis.
A modalidade de licitação por diálogo competitivo poderá ser utilizada para contratações de inovação tecnológica ou técnica. É um caso específico para quando serviços ou produtos disponíveis no mercado forem insuficientes para suprir as necessidades ou as especificações técnicas definidas pela instituição.
Modos de disputa estabelecidos pela Lei de Licitações
No modo aberto, os licitantes apresentam suas propostas, cabendo a adoção de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, com prorrogações que variam conforme o definido no edital.
No modo fechado as propostas feitas ficarão em sigilo até a data e hora designadas em edital.
No modo aberto e fechado, os licitantes dão os seus lances publicamente. Em seguida, há um outro período de tempo para que os licitantes ajustem propostas. Depois, os lances até 10% superiores ao menor lance, terão a oportunidade de ofertar um último valor ou lance de modo fechado, ou seja, sigiloso.
Após a etapa de lances, o sistema ordena os valores por ordem de vantagem, para que apresentem seus últimos lances finais fechados. Ao fim do processo, as propostas fechadas são reveladas, e decide-se qual delas é mais vantajosa e vencedora.
No modo fechado e aberto há uma primeira etapa de envio de lances que é fechada, isto é, os lances não são públicos, seguida por uma etapa aberta, onde os licitantes que ofereceram lances até 10% superiores ao menor lance, tem a chance de fazer ofertas publicamente.
A Nova Lei de Licitações estabelece novos valores de dispensa de licitação. Hoje as dispensas são concedidas para projetos de orçamento de até R$100.000,00 para obras ou serviços de engenharia e/ou serviços de manutenção de veículos automotores e R$50.000,00 para bens e outros serviços.
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