15/mar/2023
Você sabe como funciona a Concorrência eletrônica na Nova Lei de Licitações? Se não sabe ou quer se informar, confira este artigo completo
Concorrência eletrônica na Nova Lei de Licitações, um assunto que está super em alta com a liberação da nova lei. Cada modalidade de licitação tem suas características particulares. De acordo com a nova lei de licitações, os processos agora devem acontecer de forma prioritariamente eletrônica e isso inclui as pré-definições que orientam o processo nas plataformas digitais. Entenda.
A Licitação é o processo obrigatório de contratação de bens e serviços pelos órgãos públicos. A sua principal função é garantir a transparência e a lisura dos gastos públicos em todas as suas esferas governamentais, sendo que também tem sido um recurso mobilizado por empresas privadas.
Para tanto, é a Lei que regulamenta a execução de uma licitação. Nesse sentido, em 2021, foi sancionada a popularmente conhecida como Nova Lei de Licitações (14.133/2021). Essa lei, modernizou e inovou a legislação vigente em vários aspectos e a concorrência é uma das mais importantes.
Antes da Nova Lei, as regras eram estabelecidas pela Lei 8.666/93, na qual as modalidades estabelecidas eram: de concorrência, de tomada de preços, de convite, concurso e de leilão. Nesse espectro, em 2002, o Pregão passou a configurar essa lista, tornando-se a modalidade mais popular pela sua execução facilitada.
Com as alterações da Nova Lei, essa lista de modalidades mudou. Agora, passam a valer as seguintes modalidades: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo. Apesar da modalidade concorrência constar tanto na Lei de 1993 quanto na de 2021, o seu funcionamento passou por alterações significativas.
Por isso, neste artigo separamos tudo sobre licitação na modalidade concorrência. Confira!
O que é a modalidade de Concorrência Eletrônica?
A modalidade de concorrência é destinada às contratações de bens e de serviços especiais, bem como de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Além desse escopo, a modalidade pode ser requisitada para contratações de concessão de serviço público, de contratação de serviço público precedida da execução de obra pública e na celebração de contratos de parcerias público-privadas. Contudo, nessas últimas, a (nova) modalidade de diálogo competitivo também pode ser acionada, de modo que não são contratações exclusivamente vinculadas à modalidade de concorrência.
O que mudou na modalidade de Concorrência Eletrônica na Nova Lei de Licitações
A concorrência já era uma modalidade na Lei de 1993, mas com a Nova Lei sofreu alterações relevantes. A mais significativa consta no Art. 29, que estabelece que o rito procedimental da Concorrência será o mesmo do Pregão Eletrônico.
Na prática, isso significa que a Concorrência consolida uma inversão de fases. Isto é, na Lei de 1993, a fase de habilitação antecede a fase de julgamento e, com a Nova Lei, a habilitação passa a ser uma fase posterior ao julgamento. Essa é uma mudança facilitadora, que desburocratiza e acelera o processo licitatório, já que os agentes públicos chegaram a conformidade apenas da empresa vencedora, de modo que a fase de habilitação deixa de ser excludente.
Aos licitantes, contudo, cabe atenção para não deixar a documentação exigida na habilitação para última hora, já que essa inadequação pode impedi-lo de assumir a licitação vencida.
Uma outra mudança diz respeito à fase de recursos. Na lei de 1993, havia mais de uma fase que contemplava a possibilidade de recurso. Agora, o recurso se restringe à uma única fase ao longo do processo todo, circunscrita ao período final do processo.
Abaixo, separamos todas as fases. Vamos entender cada uma delas.
As fases da modalidade de Concorrência
Como dito, a modalidade de Concorrência passa a seguir as mesmas fases, o mesmo rito procedimental, do Pregão. Desse modo, o processo ocorre de acordo com as sete fases listadas a seguir.
(1) Fase preparatória
É uma fase interna, na qual apenas os agentes públicos participam, analisando a pertinência da licitação e elaborando o edital.
(2) Lançamento do edital
O edital é a grande chave de um processo licitatório. Para concorrer, é preciso conhecê-lo bem e se organizar de acordo com as suas exigências e prazos, já que ele é o documento que rege as regras do processo e que torna a licitação pública.
(3) Apresentação das propostas e lances
Fase em que os licitantes apresentam suas propostas e lances, que, posteriormente, serão julgadas.
(4) Julgamento
O julgamento das propostas tem critérios diferentes a depender do tipo de licitação. No próximo tópico, separamos os critérios estabelecidos pela Lei para o julgamento das propostas usadas na modalidade de concorrência.
(5) Habilitação
A habilitação é uma fase crucial. Nela, a empresa que venceu a licitação deve apresentar todos os documentos, atestados e certificados que são exigidos no edital. É muito recomendável que antes mesmo dessa fase, o licitante esteja com toda a documentação em ordem para não correr riscos de perder a licitação.
(6) Recurso
Recurso é a fase destinada à contestação daqueles que não venceram a licitação sobre o resultado. Se um recurso for julgado procedente, os responsáveis analisaram as pautas para passar para a homologação e os resultados podem mudar. De outra forma, caso o recurso seja julgado improcedente, passa-se à finalização do processo, com a fase de homologação.
(7) Homologação
Essa fase finaliza o processo através da ratificação do vencedor da licitação.
Critérios de julgamento da proposta na licitação de concorrência
De acordo com a Nova Lei, na modalidade de concorrência, a proposta dos licitantes pode ser julgada (fase 4) de acordo com alguns critérios pertinentes à especificidade da contratação. Ou seja, as propostas serão analisadas à luz de critérios pré-definidos, que podem ser:
(1) Menor preço
(2) Melhor técnica ou conteúdo artístico
(3) Maior retorno econômico
(4) Técnica e preço
(5) Maior desconto
Como participar?
Agora que você já sabe como funciona a Concorrência eletrônica na Nova Lei de Licitações e também quais as características dessa modalidade, suas fases, critérios de julgamento e mudanças, resta a pergunta: Como participar?
Como vimos, tudo começa com o lançamento de um edital. A AZ dispõe de canal dedicado às licitações, o ComprasBR. Lá disponibilizamos o acesso aos editais abertos, com uma ampla cobertura. Confira!
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